Arrenda uma fração num edifício que administramos ? Comunique-nos a entrada ou a saída do seu inquilino. Atualizamos o processo do edifício e passamos a dispor da data que serve de referência para repartir os encargos entre o inquilino que sai e o que entra.
Uma mudança de inquilino não comunicada sai-lhe caro mais tarde : correio enviado à pessoa errada, o nome errado na caixa de correio, encargos repartidos pelo período errado. Uma única comunicação evita os três problemas.
Os campos assinalados com asterisco são obrigatórios — os seus dados permanecem confidenciais.
A sua comunicação não vai para uma caixa de correio anónima. Este é o seu percurso.
A partir do momento em que a envia, a sua comunicação é registada no processo do edifício e transmitida ao gestor da sua copropriedade. Pode guardar esta página como comprovativo da sua comunicação.
Atualizamos quem ocupa a fração : o interlocutor para as partes comuns, bem como a etiqueta na campainha e na caixa de correio, na medida em que isso seja da competência da copropriedade.
A data que nos indicar — e as leituras dos contadores, se nos as transmitir — servem para repartir os encargos, no acerto anual, entre o inquilino que sai e o que entra.
As situações com que os proprietários se deparam mais frequentemente.
O proprietário. É ele que é membro da copropriedade e continua a ser o nosso interlocutor : as convocatórias para a assembleia geral, os acertos de encargos e os pedidos de provisões continuam a ser-lhe dirigidos, independentemente de quem ocupe o apartamento.
Se confiou a gestão do arrendamento a um terceiro, indique-o nas observações : passamos a saber a quem nos dirigir no dia a dia.
Porque a água e o aquecimento não são consumidos ao ritmo regular do calendário. Uma leitura no dia da mudança permite imputar a cada inquilino aquilo que efetivamente consumiu, em vez de dividir a fatura proporcionalmente aos dias.
A leitura continua a ser opcional : sem ela, os encargos são repartidos proporcionalmente ao tempo de ocupação, o que é menos exato, mas perfeitamente praticável.
Continuam a ser devidos pelo proprietário : a copropriedade dirige-se ao proprietário, não ao ocupante. A repercussão dos encargos repercutíveis no seu inquilino rege-se então pelo seu contrato de arrendamento, e não pela copropriedade.
O acerto anual que lhe enviamos apresenta os detalhes rubrica por rubrica — o suficiente para elaborar a sua própria conta com o inquilino.
Para tudo o que diga respeito às partes comuns — iluminação, limpeza, elevador, videoporteiro, espaços exteriores —, sim, e é até útil : precisamos de saber para podermos agir. Pode utilizar a página Comunicar um problema.
Em caso de problema no interior do apartamento, porém, o seu inquilino depende de si : a decisão cabe ao senhorio.